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Registro de Marca

O Registro de sua marca garante a exclusividade dentro do ramo solicitado junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, em todo território nacional. Trazendo a proteção necessária para blindar sua criação de copia e concorrência desleal.

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

 

 

 

A marca pode ser:

 

-Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.

-Figurativa: constituída apenas por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.

-Mista: combina imagem e palavras.

-Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

Órgão que realiza o registro INPI (instituto nacional da propriedade industrial) criado em 1970, é o órgão competente que recebe os pedidos de registro para uma marca ou patente.

 

LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL 9.279/96 DE 14 DE MAIO

- Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial

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